Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9610617
Nº Convencional: JTRP00019917
Relator: SOUSA PEIXOTO
Descritores: INFRACÇÃO LABORAL
FÉ EM JUÍZO
PRESENCIALIDADE
Nº do Documento: RP199612029610617
Data do Acordão: 12/02/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB MATOSINHOS 1J
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC CONTRAORDENACIONAL.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO. ORDENADO O PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO.
Área Temática: DIR PROC TRAB - DIR PROC PENAL LAB.
Legislação Nacional: DL 17/91 DE 1991/01/10 ART3.
Sumário: I - A presencialidade da infracção por parte do agente da inspecção do trabalho para que o auto faça fé em juízo não é apenas a directa, a presença fisica, mas também a que resulta da consulta de documentos.
II - Em caso de infracção por falta de pagamento
( infracção por omissão ), só mesmo a consulta de documentos permite fundamentar o auto de notícia.
Reclamações: