Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00019917 | ||
| Relator: | SOUSA PEIXOTO | ||
| Descritores: | INFRACÇÃO LABORAL FÉ EM JUÍZO PRESENCIALIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP199612029610617 | ||
| Data do Acordão: | 12/02/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB MATOSINHOS 1J | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC CONTRAORDENACIONAL. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. ORDENADO O PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC TRAB - DIR PROC PENAL LAB. | ||
| Legislação Nacional: | DL 17/91 DE 1991/01/10 ART3. | ||
| Sumário: | I - A presencialidade da infracção por parte do agente da inspecção do trabalho para que o auto faça fé em juízo não é apenas a directa, a presença fisica, mas também a que resulta da consulta de documentos. II - Em caso de infracção por falta de pagamento ( infracção por omissão ), só mesmo a consulta de documentos permite fundamentar o auto de notícia. | ||
| Reclamações: | |||