Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9240066
Nº Convencional: JTRP00003674
Relator: CASTRO RIBEIRO
Descritores: INSTRUÇÃO CRIMINAL
CONTRADITORIO
Nº do Documento: RP199203119240066
Data do Acordão: 03/11/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V N FAMALICÃO 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 577/91-2
Data Dec. Recorrida: 10/23/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART283 N1 ART286 N1 ART301 N2 ART308 N1 ART288 N3 ART289 ART294.
Sumário: A realização dos actos instrutorios - que não caibam na hipotese do artigo 294 do Codigo de Processo Penal nem tenham lugar ja no decurso do debate - e da exclusiva responsabilidade do juiz e decorre sem a presença de qualquer dos sujeitos processuais, por isso que não esta subordinada ao principio do contraditorio.
Reclamações: