Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00021307 | ||
| Relator: | ARMINDO COSTA | ||
| Descritores: | EMBARGOS DE TERCEIRO ÓNUS DA PROVA ARRESTO POSSE | ||
| Nº do Documento: | RP199704089620809 | ||
| Data do Acordão: | 04/08/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J BARCELOS | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL. DIR PROC CIV - PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART342 N1. CPC67 ART1037 N1. | ||
| Sumário: | I - Quando o arresto ofenda a posse de terceiro, o lesado pode fazer-se restituir à sua posse por meio de embargos. II - Tem o embargante de alegar e provar a posse sobre a coisa que a diligência judicial fez apreender ou mandou entregar a outrem. III - Se o autor se propõe defender a propriedade, os embargos não serão o meio adequado para o fazer. IV - Arrestado um veículo automóvel é ao embargante que compete demonstrar que está na posse do veículo, de acordo com o artigo 342 n.1 do Código Civil. V - O facto de o embargante ter adquirido o veículo e este estar registado em seu nome habilita-o a usar dos meios de defesa da propriedade mas não de embargos de terceiro. | ||
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