Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9621007
Nº Convencional: JTRP00020612
Relator: EMIDIO COSTA
Descritores: DENÚNCIA PARA HABITAÇÃO
NECESSIDADE DE CASA PARA HABITAÇÃO
Nº do Documento: RP199702049621007
Data do Acordão: 02/04/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 4J
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: RAU90 ART69.
Sumário: I - Não constitui " necessidade " do locado para efeito de denúncia do contrato de arrendamento o simples desejo do locador de ir viver para o arrendado sem demonstrar os motivos.
Reclamações: