Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0409570
Nº Convencional: JTRP00003148
Relator: NORMAN MASCARENHAS
Descritores: FIXAÇÃO DE PRAZO
PROCESSO JUDICIAL
AMBITO
Nº do Documento: RP199201140409570
Data do Acordão: 01/14/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J POVOA VARZIM
Processo no Tribunal Recorrido: 879/89
Data Dec. Recorrida: 01/30/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: CCIV66 ART777 N1 N2 ART411.
CPC67 ART302 ART304 ART1409 ART1456 ART1457 N2.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1980/05/08 IN BMJ N296 PAG406.
AC RP DE 1980/01/22 IN CJ ANO1980 T1 PAG22.
AC STJ DE 1974/07/02 IN BMJ N239 PAG168.
AC STJ DE 1975/01/03 IN BMJ N243 PAG235.
Sumário: I - No processo especial de fixação judicial de prazo não cabe apreciar da validade intrinseca do contrato, ou da impossibilidade do seu cumprimento, ou da mora ou outras questões adjacentes.
II - Verificada a necessidade de integrar o contrato com um prazo para a sua celebração, ha que fixa-lo no proposto pelo requerente se neste ponto nada opos o requerido.
Reclamações: