Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00012222 | ||
| Relator: | BESSA PACHECO | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO DENÚNCIA PARA HABITAÇÃO REQUISITOS NECESSIDADE DA CASA PARA HABITAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199405309331407 | ||
| Data do Acordão: | 05/30/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 5J | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. AGRAVO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | RAU ART61 N1 A ART71 N1 B N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1981/06/09 IN CJ T3 ANOVI PAG151. AC RE DE 1985/07/25 IN CJ T4 ANOX PAG285. | ||
| Sumário: | I - A necessidade da casa pelo senhorio é requisito autónomo da denúncia do contrato de arrendamento para habitação do mesmo, a juntar aos requisitos previstos no artigo 71 do Regime do Arrendamento Urbano. II - A necessidade, como requisito da denúncia do arrendamento, deve ser ditada por razões ponderosas, devidamente demonstradas. III - Esse estado de carência deve ser objectivado por um circunstancialismo tal que, segundo a experiência comum, determinará a generalidade das pessoas, que se encontrem nessa situação, a precisar do local arrendado para aí habitar. | ||
| Reclamações: | |||