Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00005332 | ||
| Relator: | METELLO NAPOLES | ||
| Descritores: | SENTENÇA ESPECIFICAÇÃO MATÉRIA DE FACTO PODERES DE COGNIÇÃO DOCUMENTO ESCRITO INTERPRETAÇÃO DE DOCUMENTO QUESITO NOVO | ||
| Nº do Documento: | RP199202119130433 | ||
| Data do Acordão: | 02/11/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J BRAGA 4J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 142/89-1 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 02/11/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ANULADO O JULGAMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART650 N2 ART712 N2 ART659 N3. CCIV66 ART393 N3. | ||
| Sumário: | O facto de um documento junto aos autos não ter sido especificado não impede que seja levado em conta na fundamentação da sentença, podendo justificar-se a anulação do julgamento para a quesitação adicional de factos alegados no sentido da sua interpretação. | ||
| Reclamações: | |||