Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9130433
Nº Convencional: JTRP00005332
Relator: METELLO NAPOLES
Descritores: SENTENÇA
ESPECIFICAÇÃO
MATÉRIA DE FACTO
PODERES DE COGNIÇÃO
DOCUMENTO ESCRITO
INTERPRETAÇÃO DE DOCUMENTO
QUESITO NOVO
Nº do Documento: RP199202119130433
Data do Acordão: 02/11/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J BRAGA 4J
Processo no Tribunal Recorrido: 142/89-1
Data Dec. Recorrida: 02/11/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ANULADO O JULGAMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART650 N2 ART712 N2 ART659 N3.
CCIV66 ART393 N3.
Sumário: O facto de um documento junto aos autos não ter sido especificado não impede que seja levado em conta na fundamentação da sentença, podendo justificar-se a anulação do julgamento para a quesitação adicional de factos alegados no sentido da sua interpretação.
Reclamações: