Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9530150
Nº Convencional: JTRP00014333
Relator: SALRETA PEREIRA
Descritores: RESTITUIÇÃO PROVISÓRIA DE POSSE
VIOLÊNCIA CONTRA AS COISAS
Nº do Documento: RP199504279530150
Data do Acordão: 04/27/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC67 ART393.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1960/11/08 IN BMJ N101 PAG563.
Sumário: I - A violência, para caracterização do esbulho, tanto pode ser exercida sobre as pessoas como sobre as coisas.
II - Não traduz esbulho violento sobre coisas, como meio de privação de servidão de passagem, o facto de, no prédio serviente, o dono deste ter impedido a passagem com colocação de um portão, vedação com rede, levantamento de um muro e destruição de uma rampa de acesso, como efeito desse levantamento do muro.
Reclamações: