Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00030037 | ||
| Relator: | BAIÃO PAPÃO | ||
| Descritores: | CONTRAFACÇÃO DE SELO VINHO CONSTITUIÇÃO DE ASSISTENTE | ||
| Nº do Documento: | RP200010180010451 | ||
| Data do Acordão: | 10/18/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T I CR PORTO 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 6339-A | ||
| Data Dec. Recorrida: | 01/05/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP98 ART68 N1 ART69 N1. DL 263/99 DE 1999/07/14 ART21. | ||
| Sumário: | Estando em causa a prática de infracção consistente na colocação no mercado, como vinho verde, vinho engarrafado, com aposição de selos de origem que não eram provenientes da "Comissão de Viticultura da Região dos Vinhos Verdes", mas sim mandados fazer a terceiros, pode tal comissão constituir-se como assistente, para exercer o seu direito de cooperação com o Ministério Público, ao abrigo do disposto na parte final do artigo 21 dos Estatutos aprovados pelo Decreto-Lei n.263/99, conjugado com o artigo 69 n.1 do Código de Processo Penal. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |