Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00010191 | ||
| Relator: | LUIS ANTAS DE BARROS | ||
| Descritores: | REGISTO PREDIAL PRESUNÇÕES ESTREMA PRÉDIO | ||
| Nº do Documento: | RP199403229340519 | ||
| Data do Acordão: | 03/22/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V CONDE 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 672/91-1 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 03/14/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Sumário: | Tendo o A. de acção de reivindicação de prédio registado a seu favor na Conservatória do Registo Predial invocado que os limites desse prédio englobam uma parcela determinada de terreno, não lhe aproveita a presunção resultante do registo quanto a tal limite. | ||
| Reclamações: | |||