Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00031647 | ||
| Relator: | AMÉLIA RIBEIRO | ||
| Descritores: | INVENTÁRIO SEPARAÇÃO DE MEAÇÕES FALTA DEPÓSITO TORNAS DECISÃO VENDA JUDICIAL BEM IMÓVEL LICITAÇÕES VENDA EXTRAJUDICIAL LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ | ||
| Nº do Documento: | RP200105140150191 | ||
| Data do Acordão: | 05/14/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J PESO RÉGUA 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 467-D/96 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART456 N1. | ||
| Sumário: | Litigou de má fé, no inventário para separação de meações, a interessada que assumiu a posição de que os bens por ela licitados e cujas tornas não depositara deveriam ser vendidas, para satisfação do respectivo crédito, por propostas em carta fechada, precedida de avaliações, mas após esta diligência ela mesmo, interessada, procedeu à venda extrajudicial desses bens. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |