Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0150191
Nº Convencional: JTRP00031647
Relator: AMÉLIA RIBEIRO
Descritores: INVENTÁRIO
SEPARAÇÃO DE MEAÇÕES
FALTA
DEPÓSITO
TORNAS
DECISÃO
VENDA JUDICIAL
BEM IMÓVEL
LICITAÇÕES
VENDA EXTRAJUDICIAL
LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ
Nº do Documento: RP200105140150191
Data do Acordão: 05/14/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PESO RÉGUA 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 467-D/96
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC95 ART456 N1.
Sumário: Litigou de má fé, no inventário para separação de meações, a interessada que assumiu a posição de que os bens por ela licitados e cujas tornas não depositara deveriam ser vendidas, para satisfação do respectivo crédito, por propostas em carta fechada, precedida de avaliações, mas após esta diligência ela mesmo, interessada, procedeu à venda extrajudicial desses bens.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: