Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9210307
Nº Convencional: JTRP00002756
Relator: BESSA PACHECO
Descritores: INVENTARIO
RELAÇÃO DE BENS
RECLAMAÇÃO - PROVAS
Nº do Documento: RP199206159210307
Data do Acordão: 06/15/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J CASTELO PAIVA
Processo no Tribunal Recorrido: 61-B/90
Data Dec. Recorrida: 03/19/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC INVENT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1341.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1983/03/01 IN BMJ N325 PAG607.
Sumário: Se a prova produzida no processo de inventario e suficiente para convencer de que foi um determinado interessado quem fez as obras e custeou as despesas que constituem as discutidas benfeitorias em bens relacionados, não se pode dizer que se trata de questão que, so por si, dada a sua natureza, não pode ser resolvida sumariamente no inventario, nos termos do n. 1 do artigo 1341 do Codigo de Processo Civil.
Reclamações: