Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00002756 | ||
| Relator: | BESSA PACHECO | ||
| Descritores: | INVENTARIO RELAÇÃO DE BENS RECLAMAÇÃO - PROVAS | ||
| Nº do Documento: | RP199206159210307 | ||
| Data do Acordão: | 06/15/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J CASTELO PAIVA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 61-B/90 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 03/19/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC INVENT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1341. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1983/03/01 IN BMJ N325 PAG607. | ||
| Sumário: | Se a prova produzida no processo de inventario e suficiente para convencer de que foi um determinado interessado quem fez as obras e custeou as despesas que constituem as discutidas benfeitorias em bens relacionados, não se pode dizer que se trata de questão que, so por si, dada a sua natureza, não pode ser resolvida sumariamente no inventario, nos termos do n. 1 do artigo 1341 do Codigo de Processo Civil. | ||
| Reclamações: | |||