Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9911043
Nº Convencional: JTRP00026565
Relator: NAZARÉ SARAIVA
Descritores: APENSAÇÃO DE PROCESSOS
COMPETÊNCIA
TRIBUNAL COLECTIVO
Nº do Documento: RP200002029911043
Data do Acordão: 02/02/2000
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO COMPETÊNCIA.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA.
Área Temática: DIR JUDIC - CONFLITOS.
Legislação Nacional: CPP98 ART14 N2 B ART15.
Sumário: I - Quando, por efeito de conexão, se apensam processos da competência do Juiz singular mas que, em função da pena aplicável em cúmulo passam ao âmbito da competência do Tribunal Colectivo - a soma dos máximos das penas ultrapassa os 5 anos - é de atribuir a competência a este tribunal.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: