Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00026565 | ||
| Relator: | NAZARÉ SARAIVA | ||
| Descritores: | APENSAÇÃO DE PROCESSOS COMPETÊNCIA TRIBUNAL COLECTIVO | ||
| Nº do Documento: | RP200002029911043 | ||
| Data do Acordão: | 02/02/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | CONFLITO COMPETÊNCIA. | ||
| Decisão: | DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA. | ||
| Área Temática: | DIR JUDIC - CONFLITOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPP98 ART14 N2 B ART15. | ||
| Sumário: | I - Quando, por efeito de conexão, se apensam processos da competência do Juiz singular mas que, em função da pena aplicável em cúmulo passam ao âmbito da competência do Tribunal Colectivo - a soma dos máximos das penas ultrapassa os 5 anos - é de atribuir a competência a este tribunal. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |