Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0212662
Nº Convencional: JTRP00035908
Relator: COSTA MORTÁGUA
Descritores: INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO PROVADA
REENVIO
PROCESSO PENAL
Nº do Documento: RP200302190212662
Data do Acordão: 02/19/2003
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MONCORVO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: .
Decisão: .
Área Temática: .
Legislação Nacional: CP95 ART204 N2 E.
CPP98 ART410 N2 A.
Sumário: Se na acusação, com vista à integração da circunstância da alínea e) do n.2 do artigo 204 do Código Penal de 1995, se diz que o arguido entrou numa casa de habitação, subindo por uma janela que empurrou e estragou, e na sentença esse facto não é dado como provado nem como não provado, verifica-se o vício da insuficiência para a decisão da matéria de facto provada, previsto no artigo 410 n.2 alínea a) do Código de Processo Penal de 1998, que dá lugar ao reenvio do processo para novo julgamento.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: