Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00035908 | ||
| Relator: | COSTA MORTÁGUA | ||
| Descritores: | INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO PROVADA REENVIO PROCESSO PENAL | ||
| Nº do Documento: | RP200302190212662 | ||
| Data do Acordão: | 02/19/2003 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MONCORVO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | . | ||
| Decisão: | . | ||
| Área Temática: | . | ||
| Legislação Nacional: | CP95 ART204 N2 E. CPP98 ART410 N2 A. | ||
| Sumário: | Se na acusação, com vista à integração da circunstância da alínea e) do n.2 do artigo 204 do Código Penal de 1995, se diz que o arguido entrou numa casa de habitação, subindo por uma janela que empurrou e estragou, e na sentença esse facto não é dado como provado nem como não provado, verifica-se o vício da insuficiência para a decisão da matéria de facto provada, previsto no artigo 410 n.2 alínea a) do Código de Processo Penal de 1998, que dá lugar ao reenvio do processo para novo julgamento. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |