Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9510612
Nº Convencional: JTRP00017488
Relator: CASTRO FERREIRA
Descritores: ACIDENTE DE TRABALHO
RETRIBUIÇÃO
SUBSÍDIO DE FORMAÇÃO
Nº do Documento: RP199512189510612
Data do Acordão: 12/18/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB VIANA CASTELO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR TRAB - ACID TRAB.
Legislação Nacional: LCT69 ART82.
L 2127 DE 1965/08/03 BXXIII.
DL 465/85 DE 1985/11/05.
Sumário: I - Para efeitos de cálculo das indemnizações e pensões devidas por acidente de trabalho, os prémios de produtividade integram o conceito de retribuição.
II - Os subsídios de formação, porém, já não devem ser considerados como remuneração.
Reclamações: