Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00017488 | ||
| Relator: | CASTRO FERREIRA | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE TRABALHO RETRIBUIÇÃO SUBSÍDIO DE FORMAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199512189510612 | ||
| Data do Acordão: | 12/18/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB VIANA CASTELO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - ACID TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | LCT69 ART82. L 2127 DE 1965/08/03 BXXIII. DL 465/85 DE 1985/11/05. | ||
| Sumário: | I - Para efeitos de cálculo das indemnizações e pensões devidas por acidente de trabalho, os prémios de produtividade integram o conceito de retribuição. II - Os subsídios de formação, porém, já não devem ser considerados como remuneração. | ||
| Reclamações: | |||