Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0121764
Nº Convencional: JTRP00033971
Relator: MARQUES DE CASTILHO
Descritores: MATÉRIA DE FACTO
ALTERAÇÃO
Nº do Documento: RP200212170121764
Data do Acordão: 12/17/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 3 J CIV GONDOMAR
Processo no Tribunal Recorrido: 682-A/99
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC95 ART712.
Jurisprudência Nacional: AC RC DE 1993/04/24 IN CJ T3 ANOXVIII PAG137.
Sumário: A Relação não pode alterar a matéria de facto apurada na 1ª instância desde que foram ouvidas testemunhas, sem que tivessem ficado registados os seus depoimentos, ainda que a quesitos diferentes daqueles cujas respostas se questionam, porque podem ter influenciado, ainda que indirectamente, tais respostas.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: