Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00033971 | ||
| Relator: | MARQUES DE CASTILHO | ||
| Descritores: | MATÉRIA DE FACTO ALTERAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP200212170121764 | ||
| Data do Acordão: | 12/17/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 3 J CIV GONDOMAR | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 682-A/99 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART712. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RC DE 1993/04/24 IN CJ T3 ANOXVIII PAG137. | ||
| Sumário: | A Relação não pode alterar a matéria de facto apurada na 1ª instância desde que foram ouvidas testemunhas, sem que tivessem ficado registados os seus depoimentos, ainda que a quesitos diferentes daqueles cujas respostas se questionam, porque podem ter influenciado, ainda que indirectamente, tais respostas. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |