Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00024098 | ||
| Relator: | JOÃO BERNARDO | ||
| Descritores: | ACÇÃO DE REIVINDICAÇÃO AQUISIÇÃO DERIVADA AQUISIÇÃO ORIGINÁRIA REGISTO PREDIAL PRESUNÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199809249830723 | ||
| Data do Acordão: | 09/24/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIRC BRAGA 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 161/96 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 02/09/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CRP84 ART7. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1976/06/04 IN BMJ N257 PAG82. AC STJ DE 1993/02/04 IN CJSTJ T1 ANOI PAG137. AC STJ DE 1978/11/28 IN BMJ N281 PAG342. AC STJ DE 1993/01/27 IN CJSTJ T1 ANOI PAG100. AC STJ DE 1995/05/11 IN CJSTJ T2 ANOIII PAG75. AC RP DE 1994/05/19 IN CJ T3 ANOXIX PAG213. AC RP DE 1995/01/16 IN CJ T1 ANOXX PAG197. | ||
| Sumário: | I - Na acção de reivindicação não basta invocar a aquisição derivada, pois pode dar-se o caso de o direito que se julgou adquirir de outrem não existir, na realidade, no transmitente. Deve o reivindicante invocar uma forma originária de aquisição ou, então, a presunção derivada do registo. II - A presunção do registo não abrange, porém, os elementos de identificação do prédio ainda que constantes do mesmo registo. | ||
| Reclamações: | |||