Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00018433 | ||
| Relator: | FERREIRA DE SEABRA | ||
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA AVALIAÇÃO AMPLIAÇÃO DO PEDIDO ACTO JURÍDICO INDEMNIZAÇÃO AO LESADO | ||
| Nº do Documento: | RP199605149620046 | ||
| Data do Acordão: | 05/14/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 4J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 8396-1S | ||
| Data Dec. Recorrida: | 01/06/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART8 ART9 ART10 ART483. CPC67 ART158 ART264. CONST89 ART22 ART24 ART205 N1 ART206. EMJ85 ART3. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1979/11/21 IN BMJ N291 PAG420. AC RC DE 1988/02/18 IN CJ T1 ANOXIII PAG38. | ||
| Sumário: | I - Em processo de expropriação litigiosa de imóvel, por utilidade pública urgente, tendo os expropriados recorrido da arbitragem que fixou determinado valor, pedindo outro mais elevado, se os peritos fixarem um valor superior ao pedido, é aquele que deve ser considerado, não sendo legalmente possível a ampliação do pedido. II - É eticamente censurável acusar o juiz de ilicitude na sua decisão para, por essa via, procurar reparar a eventual ignorância ou erro dos autores quanto ao valor pelos mesmos atribuído ao bem expropriado. | ||
| Reclamações: | |||