Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9620046
Nº Convencional: JTRP00018433
Relator: FERREIRA DE SEABRA
Descritores: EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
AVALIAÇÃO
AMPLIAÇÃO DO PEDIDO
ACTO JURÍDICO
INDEMNIZAÇÃO AO LESADO
Nº do Documento: RP199605149620046
Data do Acordão: 05/14/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 4J
Processo no Tribunal Recorrido: 8396-1S
Data Dec. Recorrida: 01/06/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART8 ART9 ART10 ART483.
CPC67 ART158 ART264.
CONST89 ART22 ART24 ART205 N1 ART206.
EMJ85 ART3.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1979/11/21 IN BMJ N291 PAG420.
AC RC DE 1988/02/18 IN CJ T1 ANOXIII PAG38.
Sumário: I - Em processo de expropriação litigiosa de imóvel, por utilidade pública urgente, tendo os expropriados recorrido da arbitragem que fixou determinado valor, pedindo outro mais elevado, se os peritos fixarem um valor superior ao pedido, é aquele que deve ser considerado, não sendo legalmente possível a ampliação do pedido.
II - É eticamente censurável acusar o juiz de ilicitude na sua decisão para, por essa via, procurar reparar a eventual ignorância ou erro dos autores quanto ao valor pelos mesmos atribuído ao bem expropriado.
Reclamações: