Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00010548 | ||
| Relator: | CORREIA DE PAIVA | ||
| Descritores: | SENTENÇA PENAL REQUISITOS FUNDAMENTAÇÃO NULIDADE DE SENTENÇA ARGUIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199403239430053 | ||
| Data do Acordão: | 03/23/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T COR PORTO 3J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 777/91-3 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | ANULADO O JULGAMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART374 N2 ART379 A. | ||
| Sumário: | I - No n. 2 do artigo 374 do Código de Processo Penal, embora exigindo-se a fundamentação da sentença, não se impõe uma determinada ordem nessa mesma fundamentação, explanando-se apenas o que ela deve conter. II - As omissões quanto às indicações dos motivos que fundamentaram a decisão constituem uma nulidade da sentença, nos termos do artigo 379, alínea a) daquele diploma, a qual pode ser arguida em sede de motivação de recurso. | ||
| Reclamações: | |||