Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9430053
Nº Convencional: JTRP00010548
Relator: CORREIA DE PAIVA
Descritores: SENTENÇA PENAL
REQUISITOS
FUNDAMENTAÇÃO
NULIDADE DE SENTENÇA
ARGUIÇÃO
Nº do Documento: RP199403239430053
Data do Acordão: 03/23/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T COR PORTO 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 777/91-3
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: ANULADO O JULGAMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART374 N2 ART379 A.
Sumário: I - No n. 2 do artigo 374 do Código de Processo Penal, embora exigindo-se a fundamentação da sentença, não se impõe uma determinada ordem nessa mesma fundamentação, explanando-se apenas o que ela deve conter.
II - As omissões quanto às indicações dos motivos que fundamentaram a decisão constituem uma nulidade da sentença, nos termos do artigo 379, alínea a) daquele diploma, a qual pode ser arguida em sede de motivação de recurso.
Reclamações: