Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9930465
Nº Convencional: JTRP00025795
Relator: CAMILO CAMILO
Descritores: APOIO JUDICIÁRIO
REQUISITOS
Nº do Documento: RP199904229930465
Data do Acordão: 04/22/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 4J
Processo no Tribunal Recorrido: 526-A/96
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA TERCEIRA SECÇÃO.
Área Temática: DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD / APOIO JUD.
Legislação Nacional: DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART7 N1 ART23 N1 N2 ART31 N3.
Sumário: I - É de indeferir o pedido de apoio judiciário ao requerente que não demonstra que não dispõe de meios económicos bastantes para suportar os encargos da acção.
II - Não é de conceder apoio judiciário a quem detém um património constituído por casas e terrenos que vale para cima de 100.000 contos, embora alegue que dele não retira qualquer rendimento.
Reclamações: