Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00025795 | ||
| Relator: | CAMILO CAMILO | ||
| Descritores: | APOIO JUDICIÁRIO REQUISITOS | ||
| Nº do Documento: | RP199904229930465 | ||
| Data do Acordão: | 04/22/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 4J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 526-A/96 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA TERCEIRA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD / APOIO JUD. | ||
| Legislação Nacional: | DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART7 N1 ART23 N1 N2 ART31 N3. | ||
| Sumário: | I - É de indeferir o pedido de apoio judiciário ao requerente que não demonstra que não dispõe de meios económicos bastantes para suportar os encargos da acção. II - Não é de conceder apoio judiciário a quem detém um património constituído por casas e terrenos que vale para cima de 100.000 contos, embora alegue que dele não retira qualquer rendimento. | ||
| Reclamações: | |||