Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9310036
Nº Convencional: JTRP00009412
Relator: MATOS FERNANDES
Descritores: ARRENDAMENTO URBANO
OBRAS
EQUILÍBRIO DAS PRESTAÇÕES
Nº do Documento: RP199306019310036
Data do Acordão: 06/01/1993
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ T3 ANOXVIII PAG220
Tribunal Recorrido: T J STA MARIA FEIRA 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 1083/91
Data Dec. Recorrida: 11/10/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART237 ART1031 B ART1037 N1.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1981/07/28 IN BMJ N309 PAG336.
Sumário: Não é de exigir do locador a realização de obras no prédio arrendado quando o seu custo estiver em manifesta desproporção com o montante da renda e a situação, verificada já na data da celebração do contrato de arrendamento, era do conhecimento do arrendatário.
Reclamações: