Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00009412 | ||
| Relator: | MATOS FERNANDES | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO URBANO OBRAS EQUILÍBRIO DAS PRESTAÇÕES | ||
| Nº do Documento: | RP199306019310036 | ||
| Data do Acordão: | 06/01/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ T3 ANOXVIII PAG220 | ||
| Tribunal Recorrido: | T J STA MARIA FEIRA 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 1083/91 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 11/10/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART237 ART1031 B ART1037 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1981/07/28 IN BMJ N309 PAG336. | ||
| Sumário: | Não é de exigir do locador a realização de obras no prédio arrendado quando o seu custo estiver em manifesta desproporção com o montante da renda e a situação, verificada já na data da celebração do contrato de arrendamento, era do conhecimento do arrendatário. | ||
| Reclamações: | |||