Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9840570
Nº Convencional: JTRP00024012
Relator: VEIGA REIS
Descritores: BRISA
BRISA AUTO-ESTRADAS DE PORTUGAL
TAXA
FALTA DE PAGAMENTO
TRANSGRESSÃO
MULTA
DISTRIBUIÇÃO
Nº do Documento: RP199807089840570
Data do Acordão: 07/08/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T PEQ INST CR PORTO
Processo no Tribunal Recorrido: 245/97-3
Data Dec. Recorrida: 04/16/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM.
Legislação Nacional: DL 130/93 DE 1993/04/22 ART2 ART4 ART7.
Sumário: I - A " BRISA " tem direito a receber 40% do montante das multas cobradas pela falta de pagamento das taxas de portagem, independentemente de essa cobrança ser efectuada por ela própria ou pelos tribunais.
Reclamações: