Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00006619 | ||
| Relator: | JUDAK FIGUEIREDO | ||
| Descritores: | PODERES DO TRIBUNAL RECTIFICAÇÃO DA SENTENÇA CASO JULGADO FORMAL | ||
| Nº do Documento: | RP199002140224594 | ||
| Data do Acordão: | 02/14/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T I CR VIANA CASTELO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 281-A/85 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | ANULADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART668 N1 C N3 1 ART669 ART670 ART666 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1975/04/08 IN BMJ N246 PAG131. | ||
| Sumário: | I - Proferida decisão final em incidente de alienação mental e decretando-se ser o arguido inimputável, não pode o juiz, mediante pedido de " rectificação ", proferir nova decisão em que o julgue parcialmente inimputável. II - É que, sendo a primeira decisão susceptível de recurso, ao proferi-la, ficou imediatamente esgotado o poder jurisdicional do julgador pelo que, face ao disposto no artigo 666, nº 1, do Código de Processo Civil, tal " rectificação " é inexistente. | ||
| Reclamações: | |||