Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00032354 | ||
| Relator: | FERREIRA DE SEABRA | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO URBANO ESCRITURA PÚBLICA RENDA LOCAL DE PAGAMENTO ALTERAÇÃO ACÇÃO DE DESPEJO RENDAS VENCIDAS NA PENDÊNCIA DA ACÇÃO MORA DO CREDOR DEPÓSITO DE RENDA RESOLUÇÃO DO CONTRATO | ||
| Nº do Documento: | RP200106050120597 | ||
| Data do Acordão: | 06/05/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MIRANDA DOURO 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 23/00 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 11/24/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART221 N2 ART1039 N1 N2 ART1041. RAU90 ART58 ART64 A. CNOT95 ART89 J. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1999/02/18 IN BMJ N484 PAG355. | ||
| Sumário: | I - As rendas vencidas na pendência da acção são as que forem devidas desde o recebimento da petição na secretaria geral. II - Quando o fundamento da acção de despejo é a falta de pagamento de rendas, só se consideram rendas vencidas as anteriores ao termo do prazo para a contestação. III - Se o senhorio acabou por aceitar a mudança operada quanto à alteração do local de pagamento da renda, apenas por vontade do inquilino, contrariando o clausulado na escritura, teria de aceitar a exigência do locatário para que passasse a receber as rendas no arrendado como da escritura consta. IV - Não tendo o senhorio comparecido no locado, nem representante seu, para receber as rendas existe mora por parte do mesmo. V - No caso de mora creditoris é facultativo o depósito das rendas, não constituindo, por isso, causa de resolução do contrato, o facto de o arrendatário não depositar todas essas rendas. VI - Qualquer alteração ao estabelecido no contrato de arrendamento, celebrado por escritura pública, seja verbalmente , seja por escrito simples ou até pelo uso repetido, terá, algum valor enquanto voluntariamente é cumprida e nada mais que isso. | ||
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| Decisão Texto Integral: |