Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
Processo: |
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Nº Convencional: | JTRP00036711 | ||
Relator: | JOÃO VAZ | ||
Descritores: | RESPONSABILIDADE CONTRATUAL INCUMPRIMENTO DEFINITIVO INDEMNIZAÇÃO CONTRATO-PROMESSA CONTRATO DE MEDIAÇÃO SEGURO SOLIDARIEDADE | ||
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Nº do Documento: | RP200304240330835 | ||
Data do Acordão: | 04/24/2003 | ||
Votação: | UNANIMIDADE | ||
Tribunal Recorrido: | 1 V CIV PORTO | ||
Texto Integral: | N | ||
Privacidade: | 1 | ||
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Meio Processual: | . | ||
Decisão: | . | ||
Área Temática: | . | ||
Legislação Nacional: | CCIV66 ART801 ART562 ART497. DL 285/92 DE 1992/12/19 ART9 N1. | ||
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Sumário: | I - Na responsabilidade contratual, a indemnização devida por incumprimento definitivo do contrato baseia-se apenas no dano negativo ou de confiança, ou seja, nos prejuízos que o lesado não sofreria se o contrato não tivesse sido celebrado. II - No caso de incumprimento de contrato-promessa, a indemnização tem por objecto os danos decorrentes da não conclusão do contrato prometido. III - No contrato de mediação imobiliário, a responsabilidade da seguradora pela indemnização devida por actividade ilícita da mediadora não exclui a responsabilidade solidária desta. | ||
Reclamações: | |||
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Decisão Texto Integral: |