Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0330835
Nº Convencional: JTRP00036711
Relator: JOÃO VAZ
Descritores: RESPONSABILIDADE CONTRATUAL
INCUMPRIMENTO DEFINITIVO
INDEMNIZAÇÃO
CONTRATO-PROMESSA
CONTRATO DE MEDIAÇÃO
SEGURO
SOLIDARIEDADE
Nº do Documento: RP200304240330835
Data do Acordão: 04/24/2003
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 1 V CIV PORTO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: .
Decisão: .
Área Temática: .
Legislação Nacional: CCIV66 ART801 ART562 ART497.
DL 285/92 DE 1992/12/19 ART9 N1.
Sumário: I - Na responsabilidade contratual, a indemnização devida por incumprimento definitivo do contrato baseia-se apenas no dano negativo ou de confiança, ou seja, nos prejuízos que o lesado não sofreria se o contrato não tivesse sido celebrado.
II - No caso de incumprimento de contrato-promessa, a indemnização tem por objecto os danos decorrentes da não conclusão do contrato prometido.
III - No contrato de mediação imobiliário, a responsabilidade da seguradora pela indemnização devida por actividade ilícita da mediadora não exclui a responsabilidade solidária desta.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: