Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9510017
Nº Convencional: JTRP00015065
Relator: COSTA DE MORAIS
Descritores: DESPACHO A DESIGNAR DIA PARA JULGAMENTO
CORRECÇÃO OFICIOSA
Nº do Documento: RP199506149510017
Data do Acordão: 06/14/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART311 ART380.
Sumário: I - Para a validade e eficácia do despacho a que alude o artigo 311 do Código de Processo Penal, não é exigível que do mesmo constem os nomes próprios dos arguidos, no caso de a acusação ser recebida na sua totalidade;
II - Se o juiz, em tal despacho, recebeu a acusação na sua totalidade, tal como foi deduzida, omitindo, todavia, o nome de um dos arguidos acusados, bem pode, ulteriormente, proceder à correcção do lapso, ao abrigo do disposto no n. 3 do artigo 380 do mesmo Código.
Reclamações: