Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00000178 | ||
| Relator: | CALHEIROS LOBO | ||
| Descritores: | DIFAMAçãO COM PUBLICIDADE INDICIOS SUFICIENTES DOLO EVENTUAL | ||
| Nº do Documento: | RP199102270124641 | ||
| Data do Acordão: | 02/27/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART164 ART167 N1 A. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ PROC38867 DE 1983/02/17. AC STJ DE 1986/06/18 IN BMJ N358 PAG248. AC RP DE 1983/11/23 IN BMJ N324 PAG620. AC RL DE 1984/10/10 IN CJ T4 ANOIX PAG146. | ||
| Sumário: | 1 - Em conferencia de imprensa convocada em 28 - 08 - 87 pela comissão instaladora nomeada para o hospital ( de que o arguido era vogal ) foi por este declarado que " infelizmente ate essa altura não eram os mais honestos e capazes quem ocupava os lugares de chefia " e que " se tinham acabado as irregularidades pois enquanto estivesse naquele cargo não permitia corrupção e fraudes " acrescentando que " era preferivel pessoas honestas nomeadas do que desonestas eleitas". 2 - Sendo o assistente o presidente da antiga comissão instaladora, eleita em 17-09-79, cargo que desempenhou ate 28-05-87, era claramente visado nas referidas expressões, manifestamente ofensivas da sua honra e reputação, tendo sido proferidas perante terceiros. 3 - Sendo o arguido pessoa instruida e culta não podia deixar de considerar tais expressões como ofensivas para o assistente, pelo que, ao conformar-se com a ofensa, agiu com dolo eventual. 4 - Mostra-se suficientemente indiciado o crime de difamação praticado por meios que facilitam a divulgação da ofensa, pelo que a incriminação deve ser a prevista no art. 167 n.1 al. a) conjugado com o art. 164 do C. Penal. | ||
| Reclamações: | |||