Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00010939 | ||
| Relator: | OLIVEIRA BARROS | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO DIREITO À VIDA INDEMNIZAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199405059351181 | ||
| Data do Acordão: | 05/05/1994 | ||
| Votação: | UNAIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J BARCELOS 3J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 54/92-2 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 06/04/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART496 N1 N3. | ||
| Sumário: | É equitativa a fixação em dois mil e quinhentos contos da indemnização pela perda da vida de vítima de acidente de viação com 25 anos de idade, valorização aquela dentro dos padrões estabelecidos na mais recente jurisprudência da Relação do Porto. | ||
| Reclamações: | |||