Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00028382 | ||
| Relator: | FONSECA RAMOS | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA IMPROCEDÊNCIA PENHORA PENSÃO DE INVALIDEZ SALÁRIO MÍNIMO NACIONAL | ||
| Nº do Documento: | RP200004030050351 | ||
| Data do Acordão: | 04/03/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J OVAR | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 5-B/93 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART824 N2 N3. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC TC N318/99 DE 1999/05/26 IN DR II-S 1999/10/22. | ||
| Sumário: | Deve ser indeferido o pedido de penhora parcial da pensão de reforma por invalidez do executado quando daí resultar que o respectivo agregado familiar fica a dispôr de uma quantia inferior ao salário mínimo nacional, que é o padrão mínimo de subsistência. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |