Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0050351
Nº Convencional: JTRP00028382
Relator: FONSECA RAMOS
Descritores: EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA
IMPROCEDÊNCIA
PENHORA
PENSÃO DE INVALIDEZ
SALÁRIO MÍNIMO NACIONAL
Nº do Documento: RP200004030050351
Data do Acordão: 04/03/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J OVAR
Processo no Tribunal Recorrido: 5-B/93
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC95 ART824 N2 N3.
Jurisprudência Nacional: AC TC N318/99 DE 1999/05/26 IN DR II-S 1999/10/22.
Sumário: Deve ser indeferido o pedido de penhora parcial da pensão de reforma por invalidez do executado quando daí resultar que o respectivo agregado familiar fica a dispôr de uma quantia inferior ao salário mínimo nacional, que é o padrão mínimo de subsistência.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: