Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0500746
Nº Convencional: JTRP00001823
Relator: PAIS DE SOUSA
Descritores: ARRENDAMENTO PARA HABITAçãO
ENERGIA ELECTRICA
PAGAMENTO
RESPONSABILIDADE
ARRENDATARIO
SENTENçA
MATERIA DE DIREITO
FALTA DE FUNDAMENTAçãO
Nº do Documento: RP199102070500746
Data do Acordão: 02/07/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T C PORTO 5J
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAçãO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENçA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART668 N1 B ART715.
CCIV66 ART405 ART406 N1 ART762 N2 ART798 ART1022 ART1023.
Sumário: 1 - Provando-se, inclusive atraves do respectivo contrato, ser da exclusiva responsabilidade do arrendatario e seu conjuge o pagamento da energia electrica fornecida ao locado, nada obsta, para o efeito, o facto de o contador e a instalação se encontrarem em nome dos senhorios.
2 - Ao não cumprirem aquilo a que contratualmente se obrigaram, os reus causaram um manifesto prejuizo aos autores: tendo-lhes sido entregue, no inicio do contrato, para sua habitação, um res-do-chão que recebia energia electrica, não devem restituir o locado aos senhorios privado dessa energia, pois o respectivo fornecimento foi cortado pela entidade competente em virtude de os reus não pagarem o que era da sua responsabilidade.
3 - A circunstancia de a Relação reconhecer e declarar nula a sentença, quanto ao objecto do recurso, por falta de especificação dos fundamentos de direito, não obsta a que conheça do mesmo objecto.
Reclamações: