Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00001823 | ||
| Relator: | PAIS DE SOUSA | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO PARA HABITAçãO ENERGIA ELECTRICA PAGAMENTO RESPONSABILIDADE ARRENDATARIO SENTENçA MATERIA DE DIREITO FALTA DE FUNDAMENTAçãO | ||
| Nº do Documento: | RP199102070500746 | ||
| Data do Acordão: | 02/07/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T C PORTO 5J | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAçãO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENçA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART668 N1 B ART715. CCIV66 ART405 ART406 N1 ART762 N2 ART798 ART1022 ART1023. | ||
| Sumário: | 1 - Provando-se, inclusive atraves do respectivo contrato, ser da exclusiva responsabilidade do arrendatario e seu conjuge o pagamento da energia electrica fornecida ao locado, nada obsta, para o efeito, o facto de o contador e a instalação se encontrarem em nome dos senhorios. 2 - Ao não cumprirem aquilo a que contratualmente se obrigaram, os reus causaram um manifesto prejuizo aos autores: tendo-lhes sido entregue, no inicio do contrato, para sua habitação, um res-do-chão que recebia energia electrica, não devem restituir o locado aos senhorios privado dessa energia, pois o respectivo fornecimento foi cortado pela entidade competente em virtude de os reus não pagarem o que era da sua responsabilidade. 3 - A circunstancia de a Relação reconhecer e declarar nula a sentença, quanto ao objecto do recurso, por falta de especificação dos fundamentos de direito, não obsta a que conheça do mesmo objecto. | ||
| Reclamações: | |||