Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9240927
Nº Convencional: JTRP00008269
Relator: NORBERTO BRANDÃO
Descritores: EXECUÇÃO
PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS
CONHECIMENTO OFICIOSO
DESPACHO LIMINAR
Nº do Documento: RP199302259240927
Data do Acordão: 02/25/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J FELGUEIRAS
Processo no Tribunal Recorrido: 86/89
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC67 ART997.
Sumário: I - É no despacho liminar, em processo executivo, que devem ser apreciados os pressupostos processuais, porventura com mais rigor que na acção declarativa.
II - Não se tendo tomado conhecimento dos ditos pressupostos aquando do despacho saneador, não se pode mais tarde anular o processado posterior a requerimento do exequente, sob a invocação de nulidadde ou irregularidade de que se não tomou conhecimento no momento próprio ( despacho liminar ).
Reclamações: