Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00008269 | ||
| Relator: | NORBERTO BRANDÃO | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS CONHECIMENTO OFICIOSO DESPACHO LIMINAR | ||
| Nº do Documento: | RP199302259240927 | ||
| Data do Acordão: | 02/25/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J FELGUEIRAS | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 86/89 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART997. | ||
| Sumário: | I - É no despacho liminar, em processo executivo, que devem ser apreciados os pressupostos processuais, porventura com mais rigor que na acção declarativa. II - Não se tendo tomado conhecimento dos ditos pressupostos aquando do despacho saneador, não se pode mais tarde anular o processado posterior a requerimento do exequente, sob a invocação de nulidadde ou irregularidade de que se não tomou conhecimento no momento próprio ( despacho liminar ). | ||
| Reclamações: | |||