Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9711014
Nº Convencional: JTRP00022616
Relator: BAIÃO PAPÃO
Descritores: AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO
ADIAMENTO
PROVAS
EFICÁCIA
PERDA
Nº do Documento: RP199801079711014
Data do Acordão: 01/07/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 2 J CR GUIMARÃES
Processo no Tribunal Recorrido: 981/96
Data Dec. Recorrida: 09/15/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART105 ART108 ART109 ART328 N6 ART366.
Sumário: I - O regime do n.6 do artigo 328 do Código de Processo Penal ( perda de eficácia da produção da prova no caso de adiamento da audiência de julgamento ter excedido trinta dias ) não se aplica no caso em que tal prazo foi excedido entre a sessão de julgamento em que foi produzida toda a prova e feitas as alegações e dada por encerrada a discussão e a sessão seguinte em que foi proferida a sentença.
II - O artigo 366 do Código de Processo Penal é aplicável não só aos julgamentos perante tribunal colectivo ou júri mas também perante tribunal singular.
Reclamações: