Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00022616 | ||
| Relator: | BAIÃO PAPÃO | ||
| Descritores: | AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO ADIAMENTO PROVAS EFICÁCIA PERDA | ||
| Nº do Documento: | RP199801079711014 | ||
| Data do Acordão: | 01/07/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 2 J CR GUIMARÃES | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 981/96 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 09/15/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART105 ART108 ART109 ART328 N6 ART366. | ||
| Sumário: | I - O regime do n.6 do artigo 328 do Código de Processo Penal ( perda de eficácia da produção da prova no caso de adiamento da audiência de julgamento ter excedido trinta dias ) não se aplica no caso em que tal prazo foi excedido entre a sessão de julgamento em que foi produzida toda a prova e feitas as alegações e dada por encerrada a discussão e a sessão seguinte em que foi proferida a sentença. II - O artigo 366 do Código de Processo Penal é aplicável não só aos julgamentos perante tribunal colectivo ou júri mas também perante tribunal singular. | ||
| Reclamações: | |||