Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9210887
Nº Convencional: JTRP00004766
Relator: ARAUJO BARROS
Descritores: EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA
RECURSO DE AGRAVO
REGIME DE SUBIDA DO RECURSO
Nº do Documento: RP199209179210887
Data do Acordão: 09/17/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J GUIMARÃES 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 15/90-2
Data Dec. Recorrida: 02/11/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: ALTERADO O REGIME DE SUBIDA DO RECURSO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC / RECURSOS
Legislação Nacional: CPC67 ART923 N1 C.
Sumário: A regra geral quanto à subida dos agravos interpostos no processo principal da execução por quantia certa está expressa na alínea c) do nº 1 do Artigo 923 do Código de Processo Civil e tem aplicação quer o processo siga a forma ordinária, quer siga a sumária, ou a sumaríssima.
Reclamações: