Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00005505 | ||
| Relator: | PAZ DIAS | ||
| Descritores: | RESPOSTAS AOS QUESITOS PROVA DOCUMENTAL ARRENDAMENTO URBANO USUFRUTO ADMINISTRAÇÃO COMPROPRIEDADE CADUCIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP199211030310277 | ||
| Data do Acordão: | 11/03/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 9J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 6120/89 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA TERCEIRA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - TEORIA GERAL - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART371 ART1440 ART1439 ART1446 ART124 ART1878 N1 ART1881 N1 ART1901 N1 ART1024 N2 ART1051 N1. CNOT67 ART8 N9. CRP84 ART4. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1974/12/03 IN BMJ N242 PAG212. AC STJ DE 1989/06/22 IN BMJ N388 PAG504. | ||
| Sumário: | I - As respostas a quesitos podem ser explicativas desde que se mantenham na matéria articulada. II - Os documentos autênticos não provam que a pessoa cujas declarações eles comprovam não tenha, fora dos mesmos, feito outras declarações. III - Independentemente do registo, o usufruto sobre imóveis é plenamente eficaz entre as partes se constituído por escritura. IV - O co-usufrutuário de prédio imóvel pode dá-lo de arrendamento por contrato que vincula os demais co-usufrutuários ( mulher e filha ). V - E, tendo-se estas tornado comproprietárias depois do contrato de arrendamento, não é aplicável ao caso o disposto no nº 2 do artigo 1024 do Código Civil, além do que, não tendo cessado os poderes de administração por virtude de a comproprietária filha ser já maior quando adquiriu esta qualidade, o arrendamento se mantém válido e eficaz quanto a esta e não caducou nos termos da alínea c) do nº 1 do artigo 1051 do Código Civil. | ||
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