Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00029505 | ||
| Relator: | LUÍS ANTAS DE BARROS | ||
| Descritores: | ÁGUAS ÁGUAS PÚBLICAS PREOCUPAÇÃO ÁGUAS PARTICULARES SERVIDÃO DE AQUEDUTO USUCAPIÃO NULIDADE DE SENTENÇA | ||
| Nº do Documento: | RP200105150120168 | ||
| Data do Acordão: | 05/15/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ T3 ANOXXVI PAG184 | ||
| Tribunal Recorrido: | T J PESO RÉGUA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 301/97 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 01/25/2001 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Indicações Eventuais: | LIVRO 18 - 179. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1386 N1 D ART1397. CPC95 ART661 ART668 N1 E. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1973/05/29 IN BMJ N227 PAG159. | ||
| Sumário: | I - Provada a construção de uma poça para onde a água de uma corrente não navegável nem flutuável é derivada e a sua manutenção e reparação pelos seus sucessivos possuidores, há mais de 150 e 200 anos, bem como a condução da água há mais de 200 anos para vários prédios rústicos, com destino a rega, demonstrada está a preocupação da água que alude o artigo 1386 n.1 alínea d) do Código Civil. II - Uma vez adquirido o direito às águas, estas tornam-se particulares e como tal passam a poder ser objecto de negócio jurídico ou de usucapião, nos termos gerais, podendo ser usadas em prédios afastados através da constituição de servidões de aqueduto. III - Se o autor pediu que lhe fosse reconhecido o direito a três meios dias de água por semana (às segundas, quartas e sextas) e o tribunal reconheceu esse direito, mas às terças, quintas e sábados, a sentença não é ferida da nulidade referida no artigo 668 n.1 alínea e) do Código de Processo Civil. | ||
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| Decisão Texto Integral: |