Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0030080
Nº Convencional: JTRP00028311
Relator: VIRIATO BERNARDO
Descritores: CÔNJUGE
LITISCONSÓRCIO
Nº do Documento: RP200002100030080
Data do Acordão: 02/10/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 2 J CIV V N GAIA
Processo no Tribunal Recorrido: 228/96
Data Dec. Recorrida: 02/05/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART18 N1 ART23 ART24 N1 C N3.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1974/04/17 IN BMJ N236 PAG200.
AC RP DE 1982/07/06 IN BMJ N319 PAG342.
Sumário: I - Podendo resultar da perda de uma acção ónus sobre imóvel pertencente a ambos os cônjuges, terá aquela de ser proposta por ambos ou por um com o consentimento do outro.
II - O cônjuge que demanda sozinho e sem o consentimento do outro, em tal acção, carece de capacidade judiciária.
III - Deve, nesse caso, o juiz fixar prazo para ser suprido o vício.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: