Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00028311 | ||
| Relator: | VIRIATO BERNARDO | ||
| Descritores: | CÔNJUGE LITISCONSÓRCIO | ||
| Nº do Documento: | RP200002100030080 | ||
| Data do Acordão: | 02/10/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 2 J CIV V N GAIA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 228/96 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 02/05/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART18 N1 ART23 ART24 N1 C N3. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1974/04/17 IN BMJ N236 PAG200. AC RP DE 1982/07/06 IN BMJ N319 PAG342. | ||
| Sumário: | I - Podendo resultar da perda de uma acção ónus sobre imóvel pertencente a ambos os cônjuges, terá aquela de ser proposta por ambos ou por um com o consentimento do outro. II - O cônjuge que demanda sozinho e sem o consentimento do outro, em tal acção, carece de capacidade judiciária. III - Deve, nesse caso, o juiz fixar prazo para ser suprido o vício. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |