Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0010729
Nº Convencional: JTRP00029498
Relator: COSTA MORTÁGUA
Descritores: CRIME
JULGAMENTO
COMPETÊNCIA TERRITORIAL
PENA
Nº do Documento: RP200011150010729
Data do Acordão: 11/15/2000
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO COMPETÊNCIA.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP98 ART28 N1 A.
Sumário: Para a definição da competência territorial de um tribunal relativamente ao julgamento de um crime, deve ter-se em conta que a expressão "pena mais grave" contida no artigo 28 n.1 alínea a) do Código de Processo Penal, se reporta, não só ao seu limite máximo, mas também ao seu limite mínimo.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: