Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00029498 | ||
| Relator: | COSTA MORTÁGUA | ||
| Descritores: | CRIME JULGAMENTO COMPETÊNCIA TERRITORIAL PENA | ||
| Nº do Documento: | RP200011150010729 | ||
| Data do Acordão: | 11/15/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | CONFLITO COMPETÊNCIA. | ||
| Decisão: | DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP98 ART28 N1 A. | ||
| Sumário: | Para a definição da competência territorial de um tribunal relativamente ao julgamento de um crime, deve ter-se em conta que a expressão "pena mais grave" contida no artigo 28 n.1 alínea a) do Código de Processo Penal, se reporta, não só ao seu limite máximo, mas também ao seu limite mínimo. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |