Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9710301
Nº Convencional: JTRP00020968
Relator: MARQUES SALGUEIRO
Descritores: PROCESSO PENAL
APREENSÃO
PRESCRIÇÃO
PERDA A FAVOR DO ESTADO
PRAZO
CONTAGEM DOS PRAZOS
NOTIFICAÇÃO
Nº do Documento: RP199705149710301
Data do Acordão: 05/14/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC BRAGA 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 238-B/94
Data Dec. Recorrida: 01/22/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: D 12487 DE 1926/10/14 ART14 PART1.
Sumário: I - Para que a contagem do prazo de prescrição a favor da
" Fazenda Pública", previsto no parágrafo 1 do artigo 14 do Decreto 12487, de 14 de Outubro de 1926, se inicie não exige a lei a específica notificação do interessado, advertindo-o do ónus de reclamar os objectos e as quantias apreendidas.
O prazo começa a correr a partir do trânsito em julgado da decisão final proferida no processo.
Reclamações: