Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00020486 | ||
| Relator: | FONSECA GUIMARÃES | ||
| Descritores: | CRIME DE DANO SENTENÇA PENAL NULIDADE DE SENTENÇA FUNDAMENTAÇÃO JULGAMENTO REPETIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199703059641023 | ||
| Data do Acordão: | 03/05/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V N GAIA 2J | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | ANULADA A DECISÃO. ANULADO O JULGAMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART328 N6 ART374 N2 ART379 A. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP PROC9210138 DE 1992/04/01. | ||
| Sumário: | I - Sendo o crime julgado o de dano, no âmbito do qual é sobremaneira relevante a questão do valor ( conforme artigo 310 n.2 do Código Penal de 1982 ), deve anular-se a sentença por falta de fundamentação se dela não consta qual a base de apuramento do valor do dano. II - Anulada a sentença, deve ordenar-se a repetição do julgamento por terem decorrido mais de 30 dias entre a produção da prova e a elaboração da nova sentença ( artigo 328 n.6 do Código de Processo Penal ). | ||
| Reclamações: | |||