Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9641023
Nº Convencional: JTRP00020486
Relator: FONSECA GUIMARÃES
Descritores: CRIME DE DANO
SENTENÇA PENAL
NULIDADE DE SENTENÇA
FUNDAMENTAÇÃO
JULGAMENTO
REPETIÇÃO
Nº do Documento: RP199703059641023
Data do Acordão: 03/05/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V N GAIA 2J
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: ANULADA A DECISÃO. ANULADO O JULGAMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART328 N6 ART374 N2 ART379 A.
Jurisprudência Nacional: AC RP PROC9210138 DE 1992/04/01.
Sumário: I - Sendo o crime julgado o de dano, no âmbito do qual é sobremaneira relevante a questão do valor
( conforme artigo 310 n.2 do Código Penal de 1982 ), deve anular-se a sentença por falta de fundamentação se dela não consta qual a base de apuramento do valor do dano.
II - Anulada a sentença, deve ordenar-se a repetição do julgamento por terem decorrido mais de 30 dias entre a produção da prova e a elaboração da nova sentença ( artigo 328 n.6 do Código de Processo Penal ).
Reclamações: