Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00013096 | ||
| Relator: | MANUEL FERNANDES | ||
| Descritores: | REUNIÃO DE TRABALHADORES IMPERATIVIDADE DA LEI REGULAMENTAÇÃO COLECTIVA DE TRABALHO | ||
| Nº do Documento: | RP199312139330497 | ||
| Data do Acordão: | 12/13/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB VIANA CASTELO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - DIR SIND. | ||
| Legislação Nacional: | DL 215-B/75 DE 1975/04/30 ART26 ART27 ART28. | ||
| Sumário: | I - As condições estipuladas pelo Decreto-Lei n. 215-B/75, de 30/04 para os trabalhadores convocarem reuniões dentro do horário de trabalho independentemente da autorização da entidade patronal são imperativas, não podendo ser afastadas por I.R.C.T.. II - Entre estas condições figura a das reuniões se realizarem nos locais de trabalho. | ||
| Reclamações: | |||