Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9330497
Nº Convencional: JTRP00013096
Relator: MANUEL FERNANDES
Descritores: REUNIÃO DE TRABALHADORES
IMPERATIVIDADE DA LEI
REGULAMENTAÇÃO COLECTIVA DE TRABALHO
Nº do Documento: RP199312139330497
Data do Acordão: 12/13/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB VIANA CASTELO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR TRAB - DIR SIND.
Legislação Nacional: DL 215-B/75 DE 1975/04/30 ART26 ART27 ART28.
Sumário: I - As condições estipuladas pelo Decreto-Lei n. 215-B/75, de 30/04 para os trabalhadores convocarem reuniões dentro do horário de trabalho independentemente da autorização da entidade patronal são imperativas, não podendo ser afastadas por I.R.C.T..
II - Entre estas condições figura a das reuniões se realizarem nos locais de trabalho.
Reclamações: