Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00007225 | ||
| Relator: | EMIDIO TEIXEIRA | ||
| Descritores: | RECURSO PENAL MOTIVAÇÃO CONCLUSÕES REJEIÇÃO DE RECURSO | ||
| Nº do Documento: | RP199302109211005 | ||
| Data do Acordão: | 02/10/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J STO TIRSO 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 41/92-2 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 07/07/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | REJEITADO O RECURSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPP ART412 ART420. | ||
| Sumário: | Faltando as conclusões da motivação do recurso, deve este ser rejeitado por falta de motivação porque esta, conforme determina o número 1 do artigo 412, do Código de Processo Penal, " é constituída, em conjunto, pelos fundamentos do recurso e as conclusões ". | ||
| Reclamações: | |||