Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0151442
Nº Convencional: JTRP00035708
Relator: OLIVEIRA ABREU
Descritores: LETRA
OBRIGAÇÃO CAMBIÁRIA
ACEITANTE
AVALISTA
PRESCRIÇÃO
PRAZO
SUSPENSÃO DA PRESCRIÇÃO
INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO
LETRA EM BRANCO
OPOSIÇÃO
ENDOSSO
ENDOSSO EM BRANCO
PORTADOR LEGÍTIMO
Nº do Documento: RP200302100151442
Data do Acordão: 02/10/2003
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J S JOÃO MADEIRA 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 188/98
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: .
Decisão: .
Área Temática: .
Legislação Nacional: LULL ART1 ART10 ART12 ART13 ART14 ART16 ART32 ART70.
CCIV66 ART306 ART321 ART323 N1 ART327.
Jurisprudência Nacional: AC RC DE 1977/05/27 IN CJ ANOII PAG713.
AC STJ DE 1996/05/28 IN BMJ N457 PAG403.
Sumário: I - É de três anos o prazo de prescrição da obrigação do aceitante e do avalista do aceitante, a contar do seu vencimento.
II - O prazo de prescrição pode suspender-se e interromper-se nos termos próprios da prescrição.
III - Com a citação dos executados interrompe-se a prescrição, que começa a correr de novo após o trânsito em julgado da decisão que pôs fim ao processo.
IV - A letra a que falte a indicação da data de emissão é uma letra em branco.
V - O legítimo portador de letra em branco tem direito de preenchê-la para a tornar válida, estando, todavia, o exercício de tal direito limitado, ainda que, previamente, não haja sido celebrado qualquer contrato de preenchimento.
VI - Se uma letra incompleta no momento de ser passada tiver sido completada contrariamente aos acordos celebrados, não pode a inobservância desses acordos ser motivo de oposição ao portador, salvo se este tiver adquirido a letra de má fé ou, adquirindo-a, tenha cometido uma falta grave.
VII - O endosso é a declaração cambiária que normalmente tem os efeitos de transmitir a letra, garantir ao portador a sua aceitação e pagamento e justificar a sua posse.
VIII - O endosso pode ser em branco, limitando-se, neste caso, à assinatura do endossante aposta no verso da letra.
IX - O detentor de letra com endosso em branco é seu portador legítimo, não carecer de preencher a letra a seu favor para exercer os seus direitos cambiários por via de execução.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: