Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00035708 | ||
| Relator: | OLIVEIRA ABREU | ||
| Descritores: | LETRA OBRIGAÇÃO CAMBIÁRIA ACEITANTE AVALISTA PRESCRIÇÃO PRAZO SUSPENSÃO DA PRESCRIÇÃO INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO LETRA EM BRANCO OPOSIÇÃO ENDOSSO ENDOSSO EM BRANCO PORTADOR LEGÍTIMO | ||
| Nº do Documento: | RP200302100151442 | ||
| Data do Acordão: | 02/10/2003 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J S JOÃO MADEIRA 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 188/98 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | . | ||
| Decisão: | . | ||
| Área Temática: | . | ||
| Legislação Nacional: | LULL ART1 ART10 ART12 ART13 ART14 ART16 ART32 ART70. CCIV66 ART306 ART321 ART323 N1 ART327. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RC DE 1977/05/27 IN CJ ANOII PAG713. AC STJ DE 1996/05/28 IN BMJ N457 PAG403. | ||
| Sumário: | I - É de três anos o prazo de prescrição da obrigação do aceitante e do avalista do aceitante, a contar do seu vencimento. II - O prazo de prescrição pode suspender-se e interromper-se nos termos próprios da prescrição. III - Com a citação dos executados interrompe-se a prescrição, que começa a correr de novo após o trânsito em julgado da decisão que pôs fim ao processo. IV - A letra a que falte a indicação da data de emissão é uma letra em branco. V - O legítimo portador de letra em branco tem direito de preenchê-la para a tornar válida, estando, todavia, o exercício de tal direito limitado, ainda que, previamente, não haja sido celebrado qualquer contrato de preenchimento. VI - Se uma letra incompleta no momento de ser passada tiver sido completada contrariamente aos acordos celebrados, não pode a inobservância desses acordos ser motivo de oposição ao portador, salvo se este tiver adquirido a letra de má fé ou, adquirindo-a, tenha cometido uma falta grave. VII - O endosso é a declaração cambiária que normalmente tem os efeitos de transmitir a letra, garantir ao portador a sua aceitação e pagamento e justificar a sua posse. VIII - O endosso pode ser em branco, limitando-se, neste caso, à assinatura do endossante aposta no verso da letra. IX - O detentor de letra com endosso em branco é seu portador legítimo, não carecer de preencher a letra a seu favor para exercer os seus direitos cambiários por via de execução. | ||
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| Decisão Texto Integral: |