Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00032296 | ||
| Relator: | JOÃO VAZ | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO SEGURADORA PAGAMENTO INDEMNIZAÇÃO DIREITO DE REGRESSO PRESSUPOSTOS VALOR DANO NEXO DE CAUSALIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP200105310130554 | ||
| Data do Acordão: | 05/31/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 1 J CIV V N GAIA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 4461/93-1S | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV / DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | DL 522/85 DE 1985/12/31 ART19 C. CCIV66 ART342 N1 ART483 ART566 ART661. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1999/10/07 IN BMJ N490 PAG212. AC STJ DE 1999/04/29 IN BMJ N486 PAG307. AC STJ DE 1998/12/03 IN BMJ N482 PAG179. | ||
| Sumário: | O direito de regresso da seguradora contra o condutor, segurado dela (que deu inteira causa ao acidente de viação por conduzir sob influência de álcool com excesso de 2,40 gr/l) para reembolso da quantia que pagou a quem alegadamente sofreu danos por tal acidente, só pode efectivar-se se houver prova, além da referida culpa do condutor embriagado, da extensão e valor dos danos e de estes terem ocorrido como consequência directa e necessária daquele evento. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |