Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0130554
Nº Convencional: JTRP00032296
Relator: JOÃO VAZ
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
SEGURADORA
PAGAMENTO
INDEMNIZAÇÃO
DIREITO DE REGRESSO
PRESSUPOSTOS
VALOR
DANO
NEXO DE CAUSALIDADE
Nº do Documento: RP200105310130554
Data do Acordão: 05/31/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 1 J CIV V N GAIA
Processo no Tribunal Recorrido: 4461/93-1S
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV / DIR OBG.
Legislação Nacional: DL 522/85 DE 1985/12/31 ART19 C.
CCIV66 ART342 N1 ART483 ART566 ART661.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1999/10/07 IN BMJ N490 PAG212.
AC STJ DE 1999/04/29 IN BMJ N486 PAG307.
AC STJ DE 1998/12/03 IN BMJ N482 PAG179.
Sumário: O direito de regresso da seguradora contra o condutor, segurado dela (que deu inteira causa ao acidente de viação por conduzir sob influência de álcool com excesso de 2,40 gr/l) para reembolso da quantia que pagou a quem alegadamente sofreu danos por tal acidente, só pode efectivar-se se houver prova, além da referida culpa do condutor embriagado, da extensão e valor dos danos e de estes terem ocorrido como consequência directa e necessária daquele evento.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: