Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9630768
Nº Convencional: JTRP00020066
Relator: SALEIRO DE ABREU
Descritores: DESPACHO DO RELATOR
RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA
Nº do Documento: RP199612059630768
Data do Acordão: 12/05/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: RECL CONFERÊNCIA.
Decisão: DESATENDIDA A RECLAMAÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC67 ART700 N1 N3.
Sumário: I - Um despacho em que se ordena a suspensão dos termos de um recurso não é um despacho de mero expediente.
II - Daí que seja passível de reclamação para a conferência.
Reclamações: