Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00002306 | ||
| Relator: | MARIO CANCELA | ||
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PUBLICA PROVA PERICIAL RESPOSTAS AOS QUESITOS FALTA DE NOTIFICAÇÃO RECLAMAÇÃO NULIDADE PREPARO PARA DESPESAS DEPOSITO NOTIFICAçãO EFEITOS | ||
| Nº do Documento: | RP199107119110091 | ||
| Data do Acordão: | 07/11/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ANULADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR ADM ECON - EXPRO UTI PUBL. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CEXP76 ART79 N1 ART82 N1. CPC67 ART596 N2. | ||
| Sumário: | I - As respostas dos peritos aos quesitos são diligencias de prova. E são-no tambem os esclarecimentos ou aditamentos a que se refere o numero 2 do artigo 596 do Codigo de Processo Civil. II - Assim, so depois de se verificar que não ha reclamações ou, se as houver e forem atendidas, so depois de os peritos prestarem os esclarecimentos ou aditamentos pedidos, e que o processo podera prosseguir, pois ate la não se podera dizer que estão concluidas as diligencias de prova. III - Ao serem notificados os expropriados para alegarem antes de lhes ter sido dada a possibilidade de conhecerem as respostas dos peritos e, portanto, antes de poderem reclamar contra elas, omitiu-se um acto que a lei prescreve, cometendo-se uma irregularidade que, por natureza, pode afectar o exame e decisão da causa, o que constitui nulidade. IV - A notificação feita pela secretaria para os expropriados efectuarem o complemento do preparo para despesas não representa notificação para qualquer termo do processo e, se representasse, não poderia presumir-se que eles tenham tomado conhecimento da nulidade ou que dela pudessem conhecer | ||
| Reclamações: | |||