Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00026924 | ||
| Relator: | NORBERTO BRANDÃO | ||
| Descritores: | INCIDENTES DA INSTÂNCIA HABILITAÇÃO CESSIONÁRIO RECURSO DE AGRAVO EFEITO SUSPENSIVO EFEITOS DO RECURSO | ||
| Nº do Documento: | RP199910079931019 | ||
| Data do Acordão: | 10/07/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIRC MATOSINHOS 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 134-A/94 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 02/02/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART734 N2 ART740 N2 D N3 ART270 A ART271 N1 ART376 N1 ART381 N1 N3 ART392 N3. | ||
| Sumário: | I - O recurso interposto da decisão que julgou improcedente o incidente de habilitação de adquirente, ainda que lhe seja atribuído efeito suspensivo, não suspende os termos da acção principal. II - Não é admissível a intervenção, como habilitado, em acção de despejo, de alguém que adquiriu o prédio em que se situa o locado de uma pessoa que não é parte como Autor na referida acção. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |