Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9931019
Nº Convencional: JTRP00026924
Relator: NORBERTO BRANDÃO
Descritores: INCIDENTES DA INSTÂNCIA
HABILITAÇÃO
CESSIONÁRIO
RECURSO DE AGRAVO
EFEITO SUSPENSIVO
EFEITOS DO RECURSO
Nº do Documento: RP199910079931019
Data do Acordão: 10/07/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC MATOSINHOS 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 134-A/94
Data Dec. Recorrida: 02/02/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART734 N2 ART740 N2 D N3 ART270 A ART271 N1 ART376 N1 ART381 N1 N3 ART392 N3.
Sumário: I - O recurso interposto da decisão que julgou improcedente o incidente de habilitação de adquirente, ainda que lhe seja atribuído efeito suspensivo, não suspende os termos da acção principal.
II - Não é admissível a intervenção, como habilitado, em acção de despejo, de alguém que adquiriu o prédio em que se situa o locado de uma pessoa que não é parte como Autor na referida acção.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: