Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0124136
Nº Convencional: JTRP00000391
Relator: VITOR BRITES
Descritores: ACIDENTE DE VIAçãO
INDEMNIZAçãO AO LESADO
PAGAMENTO
SEGURADORA
SUBROGAçãO
INICIO DA PRESCRIçãO
Nº do Documento: RP199105090124136
Data do Acordão: 05/09/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAçãO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENçA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV / DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART498 N2 ART306 N1.
CCOM888 ART441.
Sumário: I - Seguradora que paga indemnização ao lesado fica subrogada no direito deste contra o causador do dano.
II - Esse pagamento representa para a seguradora uma simples transmissão do direito do segurado e por isso o prazo da prescrição da divida correspondente ao credito da seguradora conta-se desde o momento em que o segurado poderia exigir o cumprimento.
III - O art. 498 n2 do C.Civil, na locução " direito de regresso entre os responsaveis " refere-se apenas as pessoas aludidas no artigo anterior, ou seja, aos que incorrem em responsabilidade por factos ilicitos, não incluindo portanto as companhias de seguro cuja responsabilidade e contratual.
Reclamações: