Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00000908 | ||
| Relator: | LUIS VALE | ||
| Descritores: | ABUSO DE CONFIANçA VALOR CONSIDERAVELMENTE ELEVADO CONFLITO DE COMPETENCIA | ||
| Nº do Documento: | RP199112049120525 | ||
| Data do Acordão: | 12/04/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | DECLARAçãO DE COMPETENCIA. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PATRIMONIO. DIR JUDIC - CONFLITOS. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART78 N5 ART300 N1 N2 A B. CPP87 ART14 N1 N2 A B ART16 N2 C. DL 212/89 DE 1989/06/30 ART6 N2. L 109/91 DE 1991/08/17 ART2 H. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1985/01/16 IN BMJ N348 PAG284. AC RP DE 1986/01/12 IN CJ T5 ANOXI PAG247. | ||
| Sumário: | 1. Não cabe na previsão da al. b), n. 2, do art. 300 do Codigo Penal, o tecnico de contas que, tendo-se obrigado por mero contrato particular a prestar determinados serviços ao queixoso, tiver dissipado em seu proveito quantias que tenha recebido deste para efectuar diversos pagamentos. 2. Devera entender-se que relativamente aos anos de 1987 e 1988 so sera de julgar como valor consideravelmente elevado o que ronda os 500 contos ou supere este montante. 3. Com a entrada em vigor da Lei n. 109/91, de 17 de Agosto, sobre a criminalidade informatica, passou a existir uma definição legal do conceito de " valor consideravelmente elevado ", que e aquele que exceder 200 unidades de conta processual penal avaliadas no momento da pratica do facto. 4. Comete um crime de abuso de confiança na forma continuada p. e p. pelos artigos 300 n. 1 e 78 n. 5 do Codigo Penal, o arguido que, no ambito de um contrato de prestação de serviços, durante os anos de 1987 e 1988, recebeu diversas quantias em dinheiro, sendo a de montante mais elevado cerca de 395 contos, para efectuar o pagamento de impostos e contribuições, tendo-as, porem, dissipado em seu proveito. 5. E competente para o julgamento o tribunal singular. | ||
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