Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9720349
Nº Convencional: JTRP00023146
Relator: LUIS ANTAS DE BARROS
Descritores: DEVER DE INDEMNIZAR
LIQUIDAÇÃO EM EXECUÇÃO DE SENTENÇA
Nº do Documento: RP199803249720349
Data do Acordão: 03/24/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V POUCA AGUIAR
Processo no Tribunal Recorrido: 40/93
Data Dec. Recorrida: 07/09/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART661 N2.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1975/12/19 IN BMJ N252 PAG112.
Sumário: I - A possibilidade de remeter para a execução a liquidação do montante dos danos depende de prova da sua existência.
II - O apuramento dos pressupostos do dever de indemnizar cabe à fase declarativa e não à fase executiva.
É na acção que tem de apurar-se se houve facto ilícito e, consequentemente, dano, assim como é ainda nela que se há-de apurar o montante indemnizatório, sempre que possível.
Reclamações: