Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00014658 | ||
| Relator: | ARAUJO BARROS | ||
| Descritores: | ESPECIFICAÇÃO ASSENTO RECLAMAÇÃO DO QUESTIONÁRIO CASO JULGADO FORMAL COMPRA E VENDA COMERCIAL CUMPRIMENTO IMPERFEITO DEFEITOS DANOS FUTUROS CONDENAÇÃO ILÍQUIDA | ||
| Nº do Documento: | RP199505169421166 | ||
| Data do Acordão: | 05/16/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J STA MARIA FEIRA 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 391/94 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 07/12/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART511 N1. CCIV66 ART913 N1 ART911 ART914 ART915. | ||
| Sumário: | I - O Assento n.14/94 de 26 de Maio de 1994 diz respeito apenas à especificação não devendo ser extensivamente aplicado ao questionário. II - Existindo no despacho que decidiu reclamação ao questionário clara tomada de posição quanto à impossibilidade de quesitação de determinada matéria, não ocorrendo reacção do reclamante, essa decisão passou a ter força obrigatória dentro do processo estando impedida a Relação de julgar em sentido diverso. III - Em matéria de cumprimento defeituoso nos contratos de compra e venda vigora o princípio de que a indemnização é subsidiária relativamente aos pedidos de eliminação dos defeitos, de substituição da prestação e de redução de preço, tendo função complementar dos outros meios jurídicos; a indemnização não pode ser pedida de forma autónoma mas tão só como complemento dos restantes meios edilícios. IV - O que se prevê em ordem a justificar uma indemnização por danos futuros, a liquidar em execução de sentença é que os mesmos existam ou venham a existir segundo critérios de verosimilhança ou de probabilidade - são vantagens que, segundo o curso normal das coisas ou de harmonia com as circunstâncias especiais do caso, o lesado teria obtido se não fora o acto lesivo, o que se dispensa é a sua imediata determinação. | ||
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